O governo federal publicou nesta sexta-feira (5), no “Diário
Oficial da União”, a lei número 12.796 que altera a lei que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Como novidade, o texto muda o
artigo 6º tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das
crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula
dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm
até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.
Segundo o Ministério da Educação, a lei publicada nesta
sexta-feira é uma “atualização” da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, reunindo
as emendas realizadas desde então.
A versão anterior dizia que esta obrigatoriedade era a
partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório
ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram
acesso na idade própria.
Foi preciso então "incorporar" na lei o dever dos
pais de matricular os filhos de 4 e 5 anos.
A nova lei "abraça" a educação infantil e
estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida
entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação
infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais
de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.
Acompanhamento,
frequência e registro
O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do
desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão
"avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das
crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga
horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de
trabalho educacional.
O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas
diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a
pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a
frequência mínima de 60% do total de horas.
Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração
com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será
baseado.
Educação
especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para
crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O
texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais".
Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e
modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".
Em outro artigo, fica garantido que "o poder público
adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino,
independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos,
especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."
Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu
37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos
especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum,
abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42
mil escolas com esse recurso até 2014.
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